» Contratualização
O que posso encontrar nesta seção?
- O Transportes XXI reune informação sobre o processo de transição e concessão das redes de transporte, facilitando o acompanhamento do estado de cada concessão e simplificando a interpretação do que muda, das novas empresas e da retirada ou transformação das marcas atualmente em circulação.
O mapa permite uma fácil e rápida consulta de informação simplificada sobre cada concelho, onde se pode verificar o estado do processo, o operador e a dimensão da rede naquele concelho. Também é disponibilizada uma vista geral de todos os Concelhos com informação disponível e através do mapa aceder a um conjunto de informação mais alargada do processo que será reforçada sempre que sejam conhecidos novos dados. Nesta página disponibilizamos um conjunto de perguntas e respostas, facilitando a interpretação de todo o processo de concessões. A informação presente poderá variar de concelho para concelho atendendo a que em alguns casos são escassos os dados disponibilizados.
O que são Autoridades de Transportes (AT) e como foram criadas?
- As autoridades de transportes são as entidades que são responsáveis pela criação, implementação, fiscalização e monitorização das redes de transportes dentro da sua competência geográfica. No decorrer da transposição para a legislação nacional, das diretrizes comunitárias sobre esta matéria, o Governo Português constituiu de forma automática todos os municípios como Autoridade de Transporte.
Porque motivo as Áreas Metropolitanas (AM) e as Comunidades Intermunicipais (CIM) também atuam como Autoridade de Transportes?
- Muitos municípios delegaram a sua autoridade de transportes nas AM e nas CIM, seja por entenderem que a mobilidade na sua zona, só faz sentido num âmbito intermunicipal, seja porque a sua rede de transportes é pequena e pouco atrativa para um eventual operador, ou por outros motivos estratégicos.
Esta delegação de competências pode ser total ou parcial, significando isto que um município pode delegar competência apenas para uma tipologia de serviço e assumir o restante, como é o caso de Portalegre, onde a câmara vai continuar a assegurar o serviço na cidade através dos SMATP, e delegou na CIM o serviço no restante do concelho.
Como se iniciou o processo atual de atribuição de concessões através de concurso público internacional?
- Após a constituição de cada AT, e cada uma delas ter assumido a gestão da sua rede interna de transportes, ou delegado nas AM ou CIM as suas competências, iniciou-se o processo de levantamento da informação relativa às redes atuais, ao nível dos percursos, horários, tarifas, viaturas entre outros aspetos relevantes.
Posteriormente cada AT, com a ajuda dos municípios, identificaram necessidades de melhoria, e desenharam novas redes, que na sua perspetiva, se adequam às necessidades da sua população. Este processo culmina no lançamento do concurso público internacional, de onde se irá escolher o operador que vai colocar em prática a nova rede.
Em que consiste o concurso publico internacional?
- Em cada concurso, a AT indica a rede que pretende implementar, com horários e percursos já definidos, bem como as características das viaturas que devem ser colocadas a realizar o serviço. São também definidas as regras do concurso em si, como por exemplo, prazo de resposta, relacionamento com os passageiros, comunicação, entre outras questões técnicas e legais.
Como se escolhe o vencedor do concurso?
- Depende. Cada concurso define os critérios para que o vencedor seja encontrado, normalmente recorrendo a uma escala de pontuação, onde cada concorrente vai ganhando pontos e no final, escolhe-se o que tiver mais pontuação, isto assumindo que todos os requisitos de candidatura foram cumpridos pelo operador concorrente, caso contrário é desclassificado.
O critério que por norma é o mais relevante é o preço por KM. A AT define um valor base e indicativo do montante máximo que se predispõe a pagar ao operador para cumprimento do caderno de encargos. O operador no concurso tem de indicar um valor por KM pelo qual aceita realizar o serviço e as condições definidas no caderno de encargos. Ou seja, este será o valor que o operador vai receber por cada KM que as suas viaturas realizarem. Neste valor/Km o operador tem de repercutir todos os custos da operação, sejam diretos ou indiretos e a sua margem de lucro, pois será apenas esse o valor que irá receber como compensação pelo serviço realizado. Em alguns casos, o concurso pode definir que o operador recebe uma percentagem da receita da bilhética, mas por norma, neste cenário o preço/km indicativo será mais baixo. Podem existir outros critérios para ajudar na escolha do vencedor, nomeadamente a idade das viaturas a colocar ao serviço no início da adjudicação e ao longo do contrato, eficiência energética das viaturas, planos de comunicação, entre outros critérios menos comuns.
E se nenhum operador concorrer ou apresentar uma proposta com um valor/km superior ao valor máximo indicado no concurso?
- Nesta situação o concurso fica sem efeito, e será necessário lançar novo concurso, com critérios diferentes ou com um valor referência superior, para que o concurso se torne mais atrativo e cative candidaturas.
Neste caso, e enquanto não é lançado novo concurso e escolhido o vencedor quem assegura o serviço?
- Normalmente o operador que está a realizar o serviço, permanece no mesmo, nas mesmas condições que usufrui até esse momento, através do regime de ajuste direto. Este ajuste direto apenas pode ocorrer pelo tempo indispensável (máximo 2 anos) até que seja possível implementar o novo contrato de adjudicação.
Escolhido o vencedor, quanto tempo é que irá demorar a implementação da nova rede?
- Tal dependerá do que ficar estipulado no concurso, onde costuma ser definido um período máximo para a transição. O operador deve indicar na candidatura quanto tempo necessita para implementar a rede, após a assinatura do contrato de concessão e aprovação por parte do tribunal de contas, de acordo com o estipulado no concurso.
Esta nova rede aplica-se apenas a carreiras novas mantendo-se as restantes no operador atual que serve a minha zona?
- A rede definida em concurso público aplica-se à totalidade das carreiras, sejam as existentes, sejam carreiras novas. O operador atual da zona pode continuar a realizar o serviço desde que seja o vencedor do concurso.
A minha zona é servida por operador do estado, que alterações vão existir?
- Nenhuma. Os operadores do estado (ou municipais) continuam a operar a sua rede sem qualquer alteração.
O entendimento da União Europeia é que o serviço público de transporte é uma função do estado e como tal, nos casos em que é uma empresa do estado a realizar o serviço, não existe lugar a qualquer concurso público para operar essa rede.
Durante quanto tempo o operador vencedor ficará a operar a rede?
- Dependerá da duração que ficar estabelecida no concurso público. Existem concursos onde foi definido o prazo de 4 anos, em outros 10 anos.
E se no decorrer da concessão for necessário alterar linhas ou horários?
- As alterações podem ser realizadas dentro dos limites definidos pelo contrato de concessão. Também será possível alterar o contrato mediante acordo de ambas as partes, para permitir essas alterações.
No final do prazo do contrato de concessão que foi realizado ao abrigo do concurso publico internacional o que acontece?
- Basicamente volta tudo ao início. A AT verifica se pretende realizar alterações na rede e lança novo concurso.
No caso das carreiras cujo percurso é realizado em território que abrange mais do que uma AT, quem gere essa carreira e em que concurso surge essa carreira?
- Neste caso a carreira deve ser gerida pela AT que mais interesse tem na sua realização, ou em alternativa, pela AT onde se verifica que a carreira realiza um percurso maior.
Desta forma, vão existir zonas onde vão existir serviços de mais do que uma AT, como é o caso de Vila Franca de Xira, onde se vão cruzar carreiras de 3 AT’s diferentes, da AML, da OesteCIM e da CIM Lezíria do Tejo.
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