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União Europeia liberaliza transporte ferroviário de passageiros
António Valente | 21.01.2010 Entrou em vigor, no início do presente ano, uma directiva comunitária que fornece às companhias de transporte ferroviário de passageiros o direito de se movimentarem entre 2 ou mais estados membros, podendo utilizar quaisquer estações no trajecto.

Assim, as entidades que gerem as infra-estruturas não podem recusar aos operadores estrangeiros o uso das suas infra-estruturas, sendo os operadores forçados a pagar uma taxa pelo uso das mesmas.

O operador italiano Trenitalia, em parceria com a Veolia, um operador privado francês, já anunciou que vai aproveitar esta medida para explorar o mercado francês de alta velocidade.
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Os contentores de 40 pés podem ser estivados sobre dois contentores de 20 pés, mas o contrário já não é possível? Tal deve-se a limitações estruturais dos contentores de 40 pés que não possuem reforço central de modo a transmitir o peso depositado no seu centro por contentores menores

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